Retrocessos na audiência de custódia: equívocos jurídicos, político-criminais e socioeconômicos da virtualidade como regra

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abstract

  • Neste artigo, analisamos a previsão do “Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil” (Lei 15.358/2026), segundo a qual as audiências de custódia serão realizadas por videoconferência (art. 310, caput, CPP), ressalvadas situações excepcionais (§13). Argumentamos que a audiência de custódia na modalidade virtual está equivocada dos pontos de vista (i) jurídico, (ii) político-criminal e (iii) socioeconômico. Concluímos que a virtualidade da audiência de custódia deveria ser a exceção, não a regra. 

publication date

  • 2026